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R$ 288,00

Caixa com 6 unidades.

Produto Indisponível

Salton Virtude Chardonnay

Descrição

Elaborado com 100% varietal Chardonnay. As uvas são cultivadas em vinhedos na região da Campanha Gaúcha, em vinhedos entre 300 e 400m acima do nível do mar, em solos arenoso-profundos. Os cachos são selecionados manualmente, com posterior prensadagem. O mosto passa então por clarificação espontânea, e é fermentado com fermentos selecionados em barricas de carvalho novo (50% carvalho francês e 50% carvalho norte-americano). Permanece nas barricas em contato com suas leveduras por 6 meses, até seu engarrafamento.

Acompanhamentos

Aves de caça, como perdiz, ema, avestruz, faisão e pato. Massas com molhos de base branca (béchamel) ou à base de ervas (pesto). Acompanha risotos e queijos como brie e camembert. Excelente opção para bacalhoada e cassoulet.

Temperatura de Consumo

8º - 10ºC

Graduação Alcoólica

13,0%vol

Tamanho

750ml

Safra

2009

Características Organolépticas

Vinho com tonalidade amarelo claro. Possui aromas que lembram abacaxi , manteiga, maçã verde, melão e pronunciado aroma de mel, baunilha, coco, nozes e pão torrado, além de notas minerais. Seu sabor é equilibrado e estruturado, com acidez firme, deixando agradáveis sensações de frutas e especiarias na boca.

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Sugestões

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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA DE ICMS PARA COMPRAS INTERESTADUAIS NÃO PRESENCIAIS.

Foi publicado no dia 1º/04/2011 o Protocolo 21/2011 referente a vendas não presenciais, mais precisamente, nas aquisições interestaduais de mercadoria por meio de internet/lojas virtuais, catálogo, telemarketing e show room, realizadas por consumidor final.

De acordo com informações da Sefaz, para compras online será exigido do adquirente o ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna do estado de destino (ICMS de 25% para bebidas alcoólicas em geral) e a alíquota praticada pelos estados de origem (7% pelos estados das Regiões Sul e Sudeste). Mesmo que o imposto tenha sido cobrado integralmente na origem, a Sefaz fará a cobrança da diferença de alíquota devida ao Estado. O imposto será recolhido pelo próprio estabelecimento remetente, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos.


No momento os estados que estão exigindo o pagamento deste diferencial são: BA, CE e MT.


Compras para os demais estados estão sujeitas ao enquadramento de acordo com as leis e fiscalizações internas. A Vinícola Salton não se responsabiliza por diferenças de impostos.