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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA DE ICMS PARA COMPRAS INTERESTADUAIS NÃO PRESENCIAIS.

Foi publicado no dia 1º/04/2011 o Protocolo 21/2011 referente a vendas não presenciais, mais precisamente, nas aquisições interestaduais de mercadoria por meio de internet/lojas virtuais, catálogo, telemarketing e show room, realizadas por consumidor final.

De acordo com informações da Sefaz, para compras online será exigido do adquirente o ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna do estado de destino (ICMS de 25% para bebidas alcoólicas em geral) e a alíquota praticada pelos estados de origem (7% pelos estados das Regiões Sul e Sudeste). Mesmo que o imposto tenha sido cobrado integralmente na origem, a Sefaz fará a cobrança da diferença de alíquota devida ao Estado. O imposto será recolhido pelo próprio estabelecimento remetente, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos.


No momento os estados que estão exigindo o pagamento deste diferencial são: BA, CE e MT.


Compras para os demais estados estão sujeitas ao enquadramento de acordo com as leis e fiscalizações internas. A Vinícola Salton não se responsabiliza por diferenças de impostos.