Entrega

A entrega é realizada por meio de transporte rodoviário terceirizado. A Vinícola Salton reserva-se o direito de escolher a transportadora pela qual a mercadoria será enviada. Temos grande preocupação com as condições de envio de seu pedido. Os vinhos são embalados de maneira que não sofram nenhuma avaria durante o transporte.

Prazo de entrega

O prazo para entrega dos seus produtos varia de acordo com o local solicitado para entrega, forma de pagamento escolhida e disponibilidade do produto adquirido. Ao colocar um produto na sacola de compras, você poderá informar o Estado da localidade de entrega para saber imediatamente o prazo para entrega da mercadoria.

* O prazo para entrega passa a ser considerado a partir da confirmação do pagamento e liberação do seu pedido, sendo considerados apenas dias úteis. Você poderá acompanhar o status de seu pedido acessando “MEUS PEDIDOS”, no menu principal.

Agendamento da entrega

As entregas são realizadas em horário comercial. A fim de evitar atrasos e fretes adicionais, a transportadora entrará em contato com o cliente para realizar o agendamento.

Os produtos poderão ser entregues a terceiros, como por exemplo, parentes e porteiros, desde que sejam autorizados diretamente a transportadora.

Importante! Informe em seu cadastro um número de telefone que facilite o contato para agendamento.

Valor do frete

Para o cálculo do frete são considerados o local de entrega da mercadoria e valor total do pedido. Esse valor pode ser simulado diretamente no site, basta adicionar os produtos na “SACOLA DE COMPRAS” e selecionar a região de entrega.

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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA DE ICMS PARA COMPRAS INTERESTADUAIS NÃO PRESENCIAIS.

Foi publicado no dia 1º/04/2011 o Protocolo 21/2011 referente a vendas não presenciais, mais precisamente, nas aquisições interestaduais de mercadoria por meio de internet/lojas virtuais, catálogo, telemarketing e show room, realizadas por consumidor final.

De acordo com informações da Sefaz, para compras online será exigido do adquirente o ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna do estado de destino (ICMS de 25% para bebidas alcoólicas em geral) e a alíquota praticada pelos estados de origem (7% pelos estados das Regiões Sul e Sudeste). Mesmo que o imposto tenha sido cobrado integralmente na origem, a Sefaz fará a cobrança da diferença de alíquota devida ao Estado. O imposto será recolhido pelo próprio estabelecimento remetente, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos.


No momento os estados que estão exigindo o pagamento deste diferencial são: BA, MT e MS.


Compras para os demais estados estão sujeitas ao enquadramento de acordo com as leis e fiscalizações internas. A Vinícola Salton não se responsabiliza por diferenças de impostos.